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CIDADANIA ITALIANA: APONTAMENTOS INICIAIS - 05/02/2023

 

Autor: Alan Alfim Malanchini Ribeiro

 

A cidadania italiana é um assunto desperta interesse crescente entre brasileiros por ser um meio de acessar novos países, expandir oportunidades profissionais e melhorar a qualidade de vida em geral.

 

O reconhecimento da cidadania italiana pode ocorrer por meio de procedimentos administrativos (via consulado no Brasil, por exemplo, ou na Itália) ou judiciais. Muitas pessoas erroneamente pensam que é preciso ter sobrenome italiano, o que não é verdade! O sobrenome é apenas um indicativo.

 

Com a cidadania italiana, os brasileiros teriam direito a viver, trabalhar e estudar livremente na União Europeia, bem como acessar serviços públicos, como saúde e educação, com as mesmas condições que os cidadãos italianos. Além disso, os cidadãos europeus têm direito a participar das eleições europeias e de outros processos políticos importantes.

 

No entanto, é importante ressaltar que a obtenção da cidadania italiana não isenta os brasileiros de suas obrigações fiscais e de outros deveres para com o Brasil. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável procurar orientação de especialistas no assunto para entender todas as implicações e responsabilidades envolvidas.

 

Quanto ao procedimento administrativo via Consulado Italiano no Brasil, existe um conjunto de regras aplicáveis a todos, contudo, cada região adiciona alguns "requisitos" que podem variar e dificultar o trâmite, mas não o torna impossível. Por isso, deve-se averiguar sempre as informações com um especialista para minimizar a chance de erros na fase preparatória, análise, parecer, regularização documental e entrega para agendamento.

 

Em resumo, a cidadania italiana é uma oportunidade interessante para os brasileiros que buscam ampliar suas possibilidades de vida e trabalho na Europa, mas é importante pesquisar e avaliar cuidadosamente todas as implicações antes de seguir em frente com o processo.

 

Lembre-se, você tem "02 pais, 04 avós, 08 bisavós, 16 trisavós, 32 tetraavós e assim por diante, sendo que qualquer um deles pode transmitir o direito ao reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA."

 

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